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Nova Resolução de normas e procedimentos para a Perícia Psicológica no contexto do trânsito

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) publicou a Resolução CFP nº 01/2019 que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito e revoga as resoluções do CFP nº 007/2009 e 009/2011.

A nova resolução normatiza os procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e condutoras(es) de veículos automotores, considerando as exigências as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Destaca-se ainda que a nova resolução surge diante da necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia, a fim de qualificar a área de avaliação psicológica no contexto do trânsito.

Dessa forma, a avaliação psicológica de candidatas(os) à CNH e condutoras(es) de veículos automotores passará a ser realizada nos padrões de uma avaliação psicológica pericial/perícia psicológica definida detalhadamente na nova Resolução 001/2019. Dentre as principais alterações, destaca-se que a(o) psicóloga(o) deverá utilizar testes psicológicos que tenham, obrigatoriamente, parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) do CFP.

A Resolução CFP nº 001/2019 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12/02/2019, e já está em vigor. Acesse o site para ver a resolução na íntegra: http://www.ibapnet.org.br/avaliacao-psicologica/resolucoes-notas